Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2020 

Núcleo de Imprensa

Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro

Originalmente previsto para abril, prazo foi prorrogado por conta da pandemia. Tributo é aplicado diretamente em melhorias na corporação

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre osdias 05 e 09 de outubro. 

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:


E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950

Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30

Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Importante:

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXAÁREACOTA ÚNICAPARCELA 1PARCELA 2PARCELA 3PARCELA 4PARCELA 5
Aaté 50m²64.30
Baté 80m²96.45
Caté 120m²192.90
Daté 200m²540.12108.04108.02108.02108.02108.02
Eaté 300m²707.30141.47141.46141.46141.46141.46
Faté 500m²900.20180.04180.04180.04180.04180.04
Gaté 1.000m²1607.51321.51321.50321.50321.50321.50
Hacima de 1.000m²1929.01385.81385.80385.80385.80385.80
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXAÁREAVALOR
AAté 50m² (*)32.15
Baté 80m²80.38
Caté 120m²96.45
Daté 200m²128.60
Eaté 300m²160.75
Facima de 300m²192.90

* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.


Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

www.rj.gov.brwww.flickr.com/photos/governodorio
facebook.com/governodoriotwitter.com/GovRJinstagram.com/govrjwww.youtube.com.br/govrj

Fonte:

* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.


Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

www.rj.gov.brwww.flickr.com/photos/governodorio
facebook.com/governodoriotwitter.com/GovRJinstagram.com/govrjwww.youtube.com.br/govrj

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *