Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2020
Núcleo de Imprensa
Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro
Originalmente previsto para abril, prazo foi prorrogado por conta da pandemia. Tributo é aplicado diretamente em melhorias na corporação
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre osdias 05 e 09 de outubro.
É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.
Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30
Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Importante:
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | COTA ÚNICA | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
A | até 50m² | 64.30 | – | – | – | – | – |
B | até 80m² | 96.45 | – | – | – | – | – |
C | até 120m² | 192.90 | – | – | – | – | – |
D | até 200m² | 540.12 | 108.04 | 108.02 | 108.02 | 108.02 | 108.02 |
E | até 300m² | 707.30 | 141.47 | 141.46 | 141.46 | 141.46 | 141.46 |
F | até 500m² | 900.20 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 |
G | até 1.000m² | 1607.51 | 321.51 | 321.50 | 321.50 | 321.50 | 321.50 |
H | acima de 1.000m² | 1929.01 | 385.81 | 385.80 | 385.80 | 385.80 | 385.80 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | ||
FAIXA | ÁREA | VALOR |
A | Até 50m² (*) | 32.15 |
B | até 80m² | 80.38 |
C | até 120m² | 96.45 |
D | até 200m² | 128.60 |
E | até 300m² | 160.75 |
F | acima de 300m² | 192.90 |
* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.
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* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.
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Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro